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DESENHO INDUSTRIAL
Desenho Industrial
Conforme a legislação brasileira, é considerado desenho industrial toda a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser fabricado em escala. Pode-se citar como exemplo, móveis, veículos e suas partes, estampas, etc.
Se surgir alguma dúvida sobre o assunto, basta entrar em contato conosco!
Dentre os serviços que oferecemos, termos:
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Registro de desenhos industriais perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
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Pedidos de análise de mérito e recursos cabíveis perante o INPI;
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Elaboração e revisão de contratos e acordos;
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Elaboração de Notificações Extrajudiciais e respostas a Notificações recebidas.